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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

CHATEAU LA JOYA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
820865532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250522923 (11/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIÑA UNDURRAGA S.A. Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Cumprimento insatisfatório, a divergência entre o endereço não foi esclarecida, O endereço no processo objeto da transferência é divergente.

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Sobre a marca

Titular
VIÑAS BISQUERTT LTDA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2862Exigência11/11/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2138Caducidade27/12/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1804Petição02/08/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1798Transferência21/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1726Recurso provido03/02/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1660Recurso29/10/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1550Indeferimento19/09/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.