DUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 929672186 (Dual Soluções), NCL(12-0)35: Processo 929671589 (Dual Soluções) e NCL(12-0)42: Processo 909315507 (Dual Soluções), Processo 919154280 (DUAL BR), Processo 932888526 (Dual Tech). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Dual International Limited
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2875Designação (Madri)Esta publicação10/02/2026
Deferimento parcial de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)