EXTREME H
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Desse modo, esclareça a licitude dos itens ?serviços de apostas e jogos de azar conectados ou relacionados a esportes;? e serviços de aposta online;. Os referidos itens podem ser substituídos por itens lícitos compatíveis com as classes reivindicadas, desde que não ampliem o escopo de proteção inicial, ou devem ser excluídos do pedido. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.Além disso, destaca-se que o item ?operação de loterias e concursos;? devem conter a ressalva ?[venda de bilhetes de loteria]? para o serviço operação de loterias.
Sobre a marca
- Titular
- EXTREME E LTD
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2875Designação (Madri)Esta publicação10/02/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)