Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Processo nº 501817864
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Considerando que a especificação apresentada contém indicação geográfica estrangeira não solicitada para registro no INPI-BR, "grappa" (NCL 33), torne o respectivo termo mais claro e preciso, de modo que a indicação geográfica em questão não seja sinônimo do produto assinalado. Ex.: destilado de bagaço de uva que segue as especificações de denominação de origem protegida ?Grappa".
Sobre a marca
- Titular
- AZIENDA AGRICOLA CONTE COLLALTO SOCIETA' AGRICOLA A R.L.
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2875Designação (Madri)Esta publicação10/02/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)