JJOTA CAR AUTO CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931061113 (J.CAR MECÂNICA EM GERAL) e 931484570 (JOTA JOTA CENTRO AUTOMOTIVO).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928709620 (J.CAR AUTO ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 30 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)