Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
RETINA CLINIC GRUPO FLEURY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca, escolhendo o sinal sobre o qual a proteção recairá, uma vez que a imagem apresentada contém dois sinais de apresentação mista (um deles contendo o elemento nominativo ?RETINA CLINIC" e o outro, contendo o elemento nominativo "GRUPO FLEURY"). A imagem reapresentada deverá ser constituída unicamente do sinal escolhido, sem acréscimos ou alterações, em conformidade com o disposto no Art. 155 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SÃO LUCAS LTDA.
- 06.268.091/0002-08
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)