Flow Makeup
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935190848
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo o item "Chá para banho para fins cosméticos; Cosméticos; Cosméticos para crianças; Cremes cosméticos; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Maquiagem para o rosto; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
Sobre a marca
- Titular
- 44.435.751 MATHEUS DE ABREU JESUS CARLOS
- 44.435.751/0001-06
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)