Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
Processo nº 935190074
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "(exceto cervejas)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HEARST HOLDINGS, INC.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)