MERCADO MARECHAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934535043 (MARECHAL since - 2023). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922293597 (MARECHAL BEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o item "Distribuição, atacado e comércio dos produtos assinalados" por ter sido considerado genérico para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- JOILSON BRITO NASCIMENTO (ME)
- 34.683.162/0001-93
- Procurador ou escritório
- Paulo Roberto Marcas
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)