Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
NEWSOLD Ultra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada. Excluídos da especificação: Filme de polietileno para embalar ou embrulhar, recipientes portáteis filme plástico e Filme de polietileno para embalar ou embrulhar, por não pertencerem à NCL(12) 21 reivindicada. Tais produtos foram objeto de reivindicação por parte do presente requerente, através do pedido de mesmo elemento nominativo, 935009680, NCL(12) 16.
Sobre a marca
- Titular
- AMBALAZA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO LTDA
- 36.536.419/0001-00
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)