Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
M JR REPARAÇÃO AUTOMOTIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M JR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
- 29.130.100/0001-14
- Procurador ou escritório
- DE ANDRADE OLIVEIRA INOVACAO E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)