Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
AGROALLIANZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGROALLIANZ S.A
- 27.150.699/0001-22
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874RegistroEsta publicação03/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)