Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
SantaLuzia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
- 75.821.546/0001-02
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3- RPI nº 2874RegistroEsta publicação03/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)