Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
Auto Elétrica Induscar
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Auto Elétrica Induscar
- Processo INPI
- 934498512
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ELÉTRICA INDUSCAR LTDA
- 49.577.933/0001-35
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2874RegistroEsta publicação03/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)