FORTT EMPREENDIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230525814 (reg. 909031983 - FORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), petição de caducidade nº 850240357175 (reg. 915041022 - FORTE INCORPORAÇÃO), 927692104 (FORT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES), 929001460 (FORT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS), 930469496 (FORTT IMOBILIÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828634939 (FORTE IMÓVEIS), Processo 909840482 (LE FORT CONSTRUTORA) e Processo 823448991 (IF IMOBILIÁRIA FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sus
Sobre a marca
- Titular
- FORTT CACADOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 10.338.661/0001-85
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)