Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
PROGUN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)