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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

NORONHA DISTRIBUIDORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932478352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250437970. Especificação ajustada conforme solicitação da petição, com o seguinte ajuste, para adequação à classe: de "comércio (em qualquer meio) de alimentos" para "serviços atacadistas de vendas de alimentos"; "Serviços de publicidade" para "publicidade" e "trabalhos de escritório" para "funções de escritório". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
NORONHA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
08.215.522/0001-12
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2847Exigência29/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)