NORONHA DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250437970. Especificação ajustada conforme solicitação da petição, com o seguinte ajuste, para adequação à classe: de "comércio (em qualquer meio) de alimentos" para "serviços atacadistas de vendas de alimentos"; "Serviços de publicidade" para "publicidade" e "trabalhos de escritório" para "funções de escritório". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NORONHA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 08.215.522/0001-12
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)