Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
ESSENCIAH CAFÉS ESPECIAIS CLÁSSICO 100% ARÁBICA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260009485 (09/01/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- R JUNIOR COMERCIO EXPORTADORA E IMPORTADORA DE CAFÉ LIDA
- 10.910.186/0001-70
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2874NulidadeEsta publicação03/02/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)