COLÉGIO DIVINA PROVIDÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830719903 (SISTEMA DIVINA PROVIDENCIA) e Processo 821848283 (ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A classe do pedido foi alterada de NCL(12) 35 para NCL(12) 41 tendo em vista os serviços requeridos.
Sobre a marca
- Titular
- J V SANTANA
- 17.464.721/0001-55
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)