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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

CASA COTTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929551982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA COTTA LTDA
48.935.298/0001-58
Data de depósito
23 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2906Nulidade15/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2737Oposição20/06/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)