Cerealista São Paulo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Trata-se de sinal cujo pedido de registro inclui ?sementes de cânhamo processadas?, produto considerado ilícito no país, nos termos da Consulta COPEX nº 3463. Nesse sentido, REAPRESENTE, o requerente, sua especificação marcária, suprimindo os itens sobre os quais incide vedação legal, ou substitua-os por outros lícitos, conforme a legislação em vigor na data de cumprimento dessa exigência. Caso opte por manter a especificação no estado que se encontra, adverte-se que o pedido de registro em exame poderá ser indeferido, nos termos do art. 128, §1º da Lei 9.279/96. Reitere-se que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo de proteção inicialmente reivindicado. Cumpra na NCL (12) 30, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- E.Y.SECCO ARMARINHOS-ME
- 13.920.073/0001-43
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)