Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
RODOVIÁRIO NACIONAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2874RegistroEsta publicação03/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)