Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
BRAGAREPASSE.CE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240273046 (05/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: P A S P BRAGA - ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do(s) registro(s): 908865589
Sobre a marca
- Titular
- P A S P BRAGA - ME
- 28.994.554/0001-70
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874Recurso negadoEsta publicação03/02/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)