Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
DIRETO AO PONTO GIOVANNA MEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240276312 (06/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIOVANNA MEL CARBONE CENTENO DE SOUZA Procurador: FERNANDA MOREIRA DA CRUZ
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2874Recurso providoEsta publicação03/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)