DROGARIA TOTAL POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909904600 (FARMÁCIA SUPER POPULAR), Processo 904630161 (DROGARIAS ULTRA POPULAR), Processo 904648494 (DROGARIAS MAXI POPULAR), Processo 904648451 (DROGARIAS MEGA POPULAR), Processo 904921654 (FARMÁCIA SUPER POPULAR), Processo 911139958 (DROGARIAS BR POPULAR), Processo 909929874 (Farmácia Popular Paranaense FPP) e Processo 905988914 (DROGARIAS SUPER POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO
- 01.621.293/0001-97
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)