CONFORT LASER DEPILAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230453102 (20/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P F F SILVEIRA LTDA Procurador: Plena Gestão De Ativos Intangiveis e Consultoria LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CONFORT LASER SERVIÇOS DE DEPILAÇÃO DEFINITIVA LTDA.
- 26.745.103/0001-74
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)