Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
GUILDA DIGITAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
GUILDA DIGITAL
- Processo INPI
- 906897580
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250330300 (25/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASIL TELECOM CALL CENTER S.A. Procurador: Tauil e Chequer Advogados
Sobre a marca
- Titular
- B. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)