Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
PADARIA E CONFEITARIA AVENIDA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250325512 (06/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): C E GOMES RODRIGUES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA AVENIDA EIRELI
- 17.132.130/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2874RenovaçãoEsta publicação03/02/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.