Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
ALTA ORGÂNICO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
ALTA ORGÂNICO
- Processo INPI
- 905090624
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALTAGRO NUTRIÇÃO DE PLANTAS LTDA EPP
- 11.456.239/0001-97
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.