Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
Luen
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LUEN COM. IMP. EXP. DE ARTIGOS PARA VIAGENS LTDA.
- 00.259.106/0001-04
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.