BRASIL TUDO LONAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260006841 (16/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Procedimento Comum Cível nº 5010011-25.2025.4.03.6105 - 2ª Vara Federal de Campinas, de autoria de BRASIL TUDO LONAS LTDA ME, CNPJ 03.168.880/0001-06, em face de A. G. A. LONAS LTDA, CNPJ 06.888.107/0001-02 e INPI. Requer a declaração de nulidade da cessão do registro de marca anotada na RPI 2609, de 05/01/2021. Processo INPI SEI nº 52402.018858/2025-68.
Sobre a marca
- Titular
- A. G. A. LONAS ME
- 06.888.107/0001-02
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2874JudicialEsta publicação03/02/2026
Notificação de procedimento judicial
Emissão de Certidão de andamento
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.