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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

BRASIL TUDO LONAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830324852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260006841 (16/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Procedimento Comum Cível nº 5010011-25.2025.4.03.6105 - 2ª Vara Federal de Campinas, de autoria de BRASIL TUDO LONAS LTDA ME, CNPJ 03.168.880/0001-06, em face de A. G. A. LONAS LTDA, CNPJ 06.888.107/0001-02 e INPI. Requer a declaração de nulidade da cessão do registro de marca anotada na RPI 2609, de 05/01/2021. Processo INPI SEI nº 52402.018858/2025-68.

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Sobre a marca

Titular
A. G. A. LONAS ME
06.888.107/0001-02
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2874JudicialEsta publicação03/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.