ANDRÉ LIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260010766 (22/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP. Ofício nº 610003794331. Processo nº 1086995-05.2014.8.26.0100/SP. Processo SEI nº 52402.001013/2026-14.
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO CONFECÇÕES LTDA ME
- 03.998.818/0001-33
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2874JudicialEsta publicação03/02/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.