Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
CONTE CONOSCO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A
- 06.047.087/0001-39
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.