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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

THE PHOENIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

THE PHOENIX
Processo INPI
819190870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250625999 (29/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FABIO EDUARDO DAVID FRONTEROTTA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cedente: FIAÇÃO VS LTDA [BR] Cessionário: FABIO EDUARDO DAVID FRONTEROTTA

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2874PetiçãoEsta publicação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1701Registro12/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1660Deferimento29/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1546Sobrestamento22/08/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1438Sobrestamento14/07/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.