JRS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923458590 (JRS PORCELANATARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída a expressão ?tais como? por ?a saber?, uma vez que a primeira é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JRS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME
- 45.154.204/0001-15
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)