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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

ELITE SUPLEMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

ELITE SUPLEMENTOS
Processo INPI
935113231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos passíveis de serem fornecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2885Arquivamento22/04/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)