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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

MARINA DOMINE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
935102345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome Marina Domine, em conformidade com os artigos 124, XV I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para cumprimento desta exigência observe os modelos de autorização disponíveis no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2885Arquivamento22/04/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)