Delícias da Mandy
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932102417 (MANDY delícias veganas saudáveis). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933951981 (MANDI) e Processo 921641478 (MANDIE doceria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA
- 32.966.838/0001-20
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)