PDREAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Esclareça a licitude dos itens "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas", presente na especificação reivindicada, tendo em vista o art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Alternativamente, suprima ou substitua os referidos itens por outros lícitos e compatíveis com a classe reivindicada. 2) Considerando que o titular do pedido de registro de marca é uma pessoa física e que o pedido abrange "Universidade [serviço de educação]", solicitamos que comprove, por meio de documentos, que realmente realiza, de maneira legal e efetiva, tal atividade indicada no pedido de registro da marca. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tal serviço. Vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas norma
Sobre a marca
- Titular
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)