Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
MASSTIGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item ?e-commerce? foi excluído da especificação por se tratar de termo genérico para fins de classificação, insuficiente para permitir a adequada identificação do segmento de mercado em que se insere a atividade do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)