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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

IDEALIST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

IDEALIST
Processo INPI
935042768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão dos itens ?(iv) Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados à organização e decoração de eventos em datas festivas", "(v) Comércio (através de qualquer meio) de produtos descartáveis" e "(vi) Comércio [através de qualquer meio] de artigos de armarinho" por serem genéricos para fins de classificação. Feita ainda a ressalva [artigos de] no item "Comércio (através de qualquer meio) de papelaria personalizada para festas" para melhor adequação da especificação a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
IDEAL PAPEIS E CIA LTDA.
00.156.867/0001-30
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)