IDEALIST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão dos itens ?(iv) Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados à organização e decoração de eventos em datas festivas", "(v) Comércio (através de qualquer meio) de produtos descartáveis" e "(vi) Comércio [através de qualquer meio] de artigos de armarinho" por serem genéricos para fins de classificação. Feita ainda a ressalva [artigos de] no item "Comércio (através de qualquer meio) de papelaria personalizada para festas" para melhor adequação da especificação a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL PAPEIS E CIA LTDA.
- 00.156.867/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)