TIGRE 1913
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome TIGRE (titular do registro 003423670), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934825700 (TIGRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825841267 (TIGRE) e Processo 904361225 (TIGRE MANÍACOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação co
Sobre a marca
- Titular
- RIO BRANCO ESPORTE CLUBE
- 43.264.563/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)