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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

PROMASTER PROTEÇÃO VEICULAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026Mistasub judiceClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
934474907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PROMASTER PROTECAO VEICULAR BRASIL
57.546.084/0001-80
Data de depósito
3 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2887Sobrestamento05/05/2026

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2875Judicial10/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2862Exigência11/11/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)