Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
DUST-T
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDORAMA BRASIL LTDA.
- 42.602.384/0001-62
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2873RegistroEsta publicação27/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)