Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
ODOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão do item "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- RENAN MORAES FURLAN 40779112814
- 15.390.140/0001-90
- Procurador ou escritório
- MIMP - PROTEÇÃO E REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 20 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)