Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
PET DA SORTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PET FOOD SOLUTION INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP
- 10.512.126/0001-07
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2873RegistroEsta publicação27/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)