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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

Bela BOX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933711999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA ULTRA POPULAR PRIMAVERA DO LESTE S/A
15.684.294/0001-95
Procurador ou escritório
J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
1 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2854Sobrestamento16/09/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)