SUPERMERCADO PONTO CERTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821184857 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em virtude de decisão de tutela proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0064686-07.2025.4.05.8000, em trâmite perante a 02ª VF/AL, onde se determinou que analise conclusivamente o pedido do registro de marca n. 930837320, no prazo de 20 (vinte) dias. INPI n.º 52402.000210/2026-16.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260003200 (14/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança 02ª VF/AL n.º 0064686-07.2025.4.05.8000 INPI n.º 52402.000210/2026-16. Deferida em parte a liminar para determinar à autoridade impetrada que analise conclusivamente o pedido do registro de marca n.º 930837320, no prazo de 20 dias, a contar da data de sua intimação da presente decisão.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA
- 08.540.603/0001-98
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2873Judicial27/01/2026
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)