AGROBIO SOLUTION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926816942 (AGROBIO NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizados ajustes na especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- AGROBIO SOLUTION AGRICOLA LTDA
- 46.727.978/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)