Krav Magá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O item "Outros acessórios esportivos não especificados anteriormente" foi excluído da especificação de produtos reivindicada, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação. Os itens "Caneleiras, cotoveleiras e joelheiras esportivas", "acessórios esportivos", "acessórios de proteção esportivo" e "Luvas para prática de esportes" também foram excluídos, uma vez que tais produtos
Sobre a marca
- Titular
- BRIS COMÉRCIO E ESPORTES LTDA.
- 11.594.979/0001-90
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)